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públicos, propõe o CES que sejam explicitados os montantes globais a sair do OE, seus destinatários e prazos de entrega, e que medidas estão previstas para fazer face a eventuais derrapagens ou eventuais situações anómalas. Também a situação fiscal de alguns clubes deveria ser adequadamente analisada e publicitada. Impõe-se a selectividade e controlo rigoroso dos grandes investimentos promovidos pela Administração central, regional e local, com explicitação de objectivos prosseguidos, de regras e critérios de avaliação ex-ante e ex-post e cálculo da globalidade das implicações financeiras (de investimento e de exploração), e respectiva calendarização e origem de fundos. Entende-se que a Lei deveria prever o elenco de objectivos a explicitar, das regras e controlos a aplicar e das questões financeiras a estudar, devendo tornar obrigatório o preenchimento de formulários específicos que deveriam ser formalmente publicitados e objecto de controlo periódico por parte da Assembleia da República. Concorda-se, pois, com a “selecção criteriosa dos investimentos em função da “produtividade da despesa pública” em linha com o que está previsto na Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) através de um conjunto de indicadores objectivos ex-ante, ongoinge ex-post que permitirão acompanhar e avaliar a economia, a eficiência e a eficácia da sua realização”, bem como com a “análise da relação custo-benefício do modo a poder-se corrigir, em qualquer momento, a trajectória dos investimentos face aos resultados alcançados”. P28 PARECER DE INICIATIVA, 2002 Controlo apertado das despesas públicas É fundamental a adopção de normas de gestão mais rigorosas que permitam um efectivo combate aos desperdícios e gastos excessivos que se têm vindo a verificar em algumas áreas ao longo dos anos, que introduzam a aplicação do princípio da responsabilização nos lugares de chefia e que assegurem uma maior eficiência e eficácia na utilização de todos os recursos humanos e materiais e uma maior produtividade. Não é aceitável que, sistematicamente, os preços das adjudicações sejam ultrapassados ou que os preços praticados nas compras atinjam níveis demasiado altos, em resultado de sucessivos atrasos de pagamento do Estado, nem que os encargos financeiros assumam valores anormais, pelo que o Governo deve passar a dispor de um sistema centralizado de informações sobre as condições de aquisição de bens e serviços, bem como da qualidade e idoneidade dos seus fornecedores. P20 PARECER SOBRE AS GOP 1998 Orçamento O CES é de Parecer que todas as decisões que se traduzam em transferir encargos para o futuro, mediante redução dos custos actuais a cargo do OGE, deverão não só ser devidamente quantificados como respeitar critérios de equilíbrio de médio/longo prazo, não podendo/devendo traduzir-se em sobrecustos anormais para os cidadãos no futuro. P30 PARECER SOBRE AS GOP 2003 Contas Públicas O desequilíbrio das contas públicas só não foi maior (i) por causa da descida das taxas de juro nos mercados internacionais (por via da preparação para a adesão ao euro) e (ii) das privatizações. Mas não se crê que as taxas de juro possam ainda descer

31 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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