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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuído à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação a iniciativa europeia COM (2012) 514 – Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Corpo Europeu de

Voluntários para a Ajuda Humanitária.

A presente proposta de Regulamento, objeto deste parecer, estabelece um Corpo Europeu de

Voluntários para a Ajuda Humanitária para enquadrar as contribuições conjuntas dos

voluntários europeus para as operações de ajuda humanitária da União.

Em simultâneo, define as regras e procedimentos para o funcionamento dos Voluntários da UE

e as regras de concessão de assistência financeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto geral

Refere a proposta de Regulamento em análise que “A União tem de assegurar uma ajuda

humanitária adequada face ao número e dimensão crescentes das crises humanitárias,

provocadas tanto por catástrofes naturais como de origem humana.”

Para o Parlamento Europeu, “Voluntários bem preparados podem contribuir para reforçar a

capacidade da União de fazer face a necessidades humanitárias adicionais” e considera que“

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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