O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

b) Do Princípio da Subsidiariedade

Dado que a criação dos Voluntários da UE pela União está prevista numa base jurídica

específica no Tratado, o princípio da subsidiariedade não é aplicável.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 14 de novembro de 2012

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

O Deputado Autor do Parecer

(Bruno Coimbra)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

65