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PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos,a Comissão de Assuntos Europeus é de

parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação

da União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 14 de novembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Cristóvão Norte)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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