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a) Que o presente relatório referente à COM (2012) 499 final – Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao

financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas

europeias e à COM (2012) 500 final – Documento de trabalho da Comissão que

prefigura a proposta de alteração do Regulamento Financeiro que cria um novo

título relativo ao financiamento dos partidos políticos europeus, não denotou

qualquer violação do princípio da subsidiariedade;

b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 24 de Outubro de 2012

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

Ricardo Rodrigues Fernando Negrão

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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