O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Corpo

Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária - Voluntários da UE - «EU Aid

Volunteers» [COM(2012) 514].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa

ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer COM (2012) 514 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária - Voluntários da UE - «EU Aid Volunteers»

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

62