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8 – Importa ainda indicar que a proposta assenta na Comunicação de 2010: «O

voluntariado como expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras

reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária1».

A referida comunicação centra-se em especial nos princípios orientadores, nas

lacunas existentes, nas necessidades e nas condições necessárias para contribuir de

forma positiva para a ajuda humanitária da União.

9 - A proposta deverá contribuir para os objetivos da política externa da União,

nomeadamente, os objetivos de ajuda humanitária da União de preservar a vida, de

prevenir e aliviar o sofrimento humano e de manter a dignidade humana.

10 – É igualmente sublinhado na presente iniciativa que o Corpo de Voluntários para a

Ajuda Humanitária irá colmatar lacunas que não estão cobertas por programas

europeus existentes, tais como o Serviço Voluntário Europeu.

Com efeito, as atividades do Serviço Voluntário Europeu realizam-se sobretudo na

Europa, estão centradas na promoção de jovens com menos de 30 anos de idade, no

sentido de reforçar a coesão social e a compreensão mútua na União, e não se

baseiam em princípios humanitários.

Os objetivos do Corpo de Voluntários para a Ajuda Humanitária, o seu âmbito de

intervenção e atividades correspondem às necessidades específicas das atividades e

operações humanitárias.

11 - A Comunicação da Comissão intitulada «Um orçamento para a Europa 20202»

prevê dotações orçamentais para a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para

a Ajuda Humanitária (Voluntários da UE) no montante de 239,1 milhões de EUR, a

preços correntes.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A presente proposta tem por base jurídica o artigo 214.º, n.º 5, do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia.

1 COM (2010) 683. 2 COM(2011) 500 final.

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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