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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Corpo Europeu de

Voluntários para a Ajuda Humanitária - Voluntários da UE - «EU Aid Volunteers».

2 - A solidariedade constitui um valor fundamental da União e existe potencial para

continuar a desenvolver meios de expressão da solidariedade dos cidadãos da União

para com as populações de países terceiros vulneráveis ou afetadas por crises de

origem humana ou por catástrofes naturais.

3 - O voluntariado é, assim, uma expressão da solidariedade concreta e visível que

permite que as pessoas possam dedicar os seus conhecimentos, aptidões e tempo ao

serviço de outros seres humanos, sem ter como principal objetivo o lucro.

4 - Tal como previsto no artigo 214.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia (TFUE), a presente proposta estabelece o quadro do Corpo Europeu

de Voluntários para a Ajuda Humanitária, que permitirá enquadrar os contributos

comuns dos voluntários europeus para as ações de ajuda humanitária.

5 - O seu objetivo consiste em exprimir os valores humanitários da União e a sua

solidariedade para com as pessoas carenciadas, através da promoção de um Corpo

Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária eficaz e visível, que contribui para

reforçar a capacidade de resposta da União Europeia às crises humanitárias e para o

desenvolvimento da capacidade e da resiliência das comunidades vulneráveis ou

afetadas por catástrofes em países terceiros.

6 – É, assim, indicado na iniciativa em análise, que a União tem de assegurar uma

ajuda humanitária adequada face ao número e dimensão crescentes das crises

humanitárias, provocadas tanto por catástrofes naturais como de origem humana.

Voluntários bem preparados podem contribuir para reforçar a capacidade da União de

fazer face a necessidades humanitárias adicionais.

7 – É ainda referido que uma melhor mobilização da capacidade de voluntariado dos

cidadãos europeus pode igualmente projetar uma imagem positiva da União no mundo

e promover o interesse em projetos pan-europeus de apoio às atividades de ajuda

humanitária.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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