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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos

Europeus recebeu a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho que altera a Diretiva 2001/110/CE relativa ao mel [COM(2012) 530].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, a

qual deliberou não escrutinar.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de Diretiva do Parlamento

Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/110/CE relativa ao mel.

Parecer

COM(2012) 530 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/110/CE relativa ao mel

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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