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Supressão do «programa de trabalho anual»: esta condição prévia é inadequada,

uma vez que as actividades dos partidos políticos exigem maior flexibilidade, e não

está prevista na legislação de qualquer Estado-Membro.

Introdução de critérios de elegibilidade: o gestor orçamental deve solicitar

directamente ao Registo dos partidos políticos europeus (criado no PE) os

certificados que atestam que os partidos políticos europeus estão devidamente

registados e cumprem as respectivas obrigações e que não foram suspensos ou

objecto de qualquer sanção administrativa prevista nessa proposta de regulamento.

Supressão dos critérios de selecção: não estão previstos critérios de selecção no

novo título, dado que a verificação da capacidade financeira e operacional dos

partidos políticos europeus tem pouco interesse para avaliar a sua capacidade de

representar os cidadãos.

Verificação das suas obrigações legais: os partidos políticos europeus não devem ser

removidos do Registo nem objecto de sanções administrativas durante o exercício

financeiro coberto pela contribuição. Nesses casos, as suas contribuições são

reduzidas ou anuladas e os pré-financiamentos eventualmente pagos são

recuperados.

Controlo das despesas e não das acções: esta solução vai simplificar os pedidos de

contribuição, pois não é necessário apresentar programas de trabalho anuais nem

orçamentos previsionais, permitindo aos partidos políticos realizar livremente as

suas actividades e adaptá-las ao longo do ano.

Prazos para a utilização dos fundos da UE: as contribuições para os partidos políticos

europeus devem ser utilizadas para cobrir despesas reembolsáveis no prazo de dois

anos a contar do exercício financeiro para o qual foram concedidas (n+2).

Cofinanciamento

Métodos de financiamento: tal como nas subvenções, as contribuições podem ser

efectuadas quer através do reembolso de uma percentagem das despesas

realizadas, quer de um sistema predefinido de montantes fixos, custos unitários e

financiamentos a taxa fixa.

Pré-financiamento a 100 %: salvo se o gestor orçamental decidir em contrário por

motivos devidamente justificados.

Juros gerados pelos pré-financiamentos: devem ser utilizados para pagar despesas

reembolsáveis nos dois exercícios financeiros seguintes.

Sanções e sistema de controlo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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