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II. Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

A Comissão efectuou uma avaliação exaustiva do actual quadro regulamentar e de

financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações. Esta avaliação foi realizada

após a adopção, por um lado, de um relatório do Secretário-Geral do Parlamento Europeu (PE)

sobre o financiamento dos partidos políticos europeus e, por outro lado, da Resolução do

Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º

2004/2003 (doravante designada «relatório Giannakou»), em resultado do relatório de

avaliação previsto no seu artigo 12.º.

O relatório Giannakou abrange dois domínios principais: i) solicita à Comissão que

proponha um estatuto para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias,

que contemple também questões relacionadas com a democracia no interior dos partidos; e ii)

sugere um conjunto de alterações ligadas ao regime de financiamento aplicável aos partidos

políticos e às fundações políticas associadas, defendendo condições mais rigorosas para o

acesso ao financiamento, por um lado, e um sistema mais flexível, por outro.

Dando sequência ao relatório Giannakou a Comissão propõe um pacote de propostas

complementares destinadas a melhorar o quadro regulamentar e de financiamento dos

partidos políticos e das fundações políticas a nível europeu: uma Proposta de Regulamento do

Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos

políticos europeus e das fundações políticas europeias, cujo objectivo é proceder à revisão do

Regulamento (CE) n.º 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos

a nível europeu, e, em paralelo, uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro que

cria um novo título relativo ao financiamento dos partidos políticos europeus. Iremos em

seguida analisar ambas.

A COM (2012) 499 final refere-se à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das

fundações políticas europeias e visa substituir o Regulamento (CE) n.º 2004/2003 relativo ao

estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu, que já se encontra em

vigor há nove anos.

A Comissão propõe uma série de alterações ao Regulamento (CE) n.º 2004/2003 com

vista a aumentar a visibilidade, o reconhecimento, a eficácia e a transparência e

responsabilização dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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