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1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. Quanto ao teor das propostas consagradas nas iniciativas em análise e atentas as questões acima referidas, a Comissão tem reservas que a impedem de, neste momento, se pronunciar e expressar concordância. As reservas apontadas são, em especial, quer quanto às soluções propostas que colidem com os ordenamentos nacionais ou cuja aplicação pode implicar distorções, designadamente em matéria de financiamento, governação e democracia interna dos partidos políticos, quer quanto ao alargamento dos poderes de verificação do registo dos partidos políticos europeus pelo Parlamento Europeu.

Assim, tendo em consideração a proposta de prolongar o debate e envolver, para além da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Governo, a Comissão reserva a sua posição para parecer ulterior.

Palácio de S. Bento, 13 de novembro de 2012

A Deputada Autora do Parecer

(Ana Catarina Mendes)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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