O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COM (2012) 499 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações

políticas europeias

COM (2012) 500 final – Documento de trabalho da Comissão que prefigura a proposta de

alteração do Regulamento Financeiro que cria um novo título relativo ao financiamento dos

partidos políticos europeus

RELATÓRIO

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao Acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2012)

499 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao

estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas

europeias e da COM (2012) 500 final – Documento de trabalho da Comissão que prefigura a

proposta de alteração do Regulamento Financeiro que cria um novo título relativo ao

financiamento dos partidos políticos europeus, uma vez que esta é complementar da primeira.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia (TFUE).

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

48