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Por sua vez, uma fundação política europeia, uma entidade formalmente associada a

um partido político europeu, cujos estatutos estão registados junto do Parlamento Europeu

em conformidade com as condições e procedimentos estabelecidos no presente regulamento

e que, através das suas atividades, no quadro dos objetivos e valores fundamentais da União

Europeia, apoia e complementa os objetivos do partido político europeu, desenvolvendo uma

ou mais das seguintes tarefas: (a) Observar, analisar e contribuir para o debate acerca de

questões políticas europeias e do processo de integração europeia; (b) Desenvolver atividades

relacionadas com questões de política europeia, nomeadamente organizar e apoiar

seminários, ações de formação, conferências e estudos nestas matérias que reúnam as partes

interessadas, incluindo organizações de jovens e outros representantes da sociedade civil; (c)

Desenvolver atividades de cooperação, a fim de promover a democracia, incluindo em países

terceiros; (d) Criar um enquadramento para que as fundações políticas nacionais, o setor

académico, bem como outros agentes interessados, colaborem a nível europeu.

Para poder efectuar o registo junto do Parlamento Europeu, uma fundação política

europeia deve:

Estar associada a um partido político europeu reconhecido em conformidade com as

condições e procedimentos estabelecidos no presente regulamento, como

demonstrado pelos estatutos registados desse partido;

Ter a sede num Estado-Membro;

Respeitar, em especial através do seu programa e das suas atividades, os valores em

que se funda a União Europeia, ou seja, o respeito pela dignidade humana, a liberdade,

a democracia, a igualdade, o Estado de direito, bem como o respeito pelos direitos

humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias;

Os seus objetivos devem complementar os objetivos do partido político europeu ao

qual está formalmente associada;

O seu órgão de direção deve ser composto por membros de pelo menos um quarto dos

Estados-Membros;

Não prosseguir fins lucrativos.

O financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

rege-se pelas regras substantivas definidas no presente regulamento e pela legislação nacional

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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