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A presente proposta consagra um estatuto jurídico europeu. Este estatuto prevê a

possibilidade de se registar como partido político europeu ou fundação política europeia e, por

conseguinte, de obter um estatuto jurídico com base no direito da UE. Esta nova personalidade

jurídica europeia substituirá qualquer personalidade jurídica nacional já existente.

A obtenção do estatuto jurídico europeu será subordinada à observância de normas

elevadas em matéria de governação, responsabilização e transparência. As condições e

requisitos específicos da obtenção do estatuto jurídico europeu incluem a rigorosa observância

dos valores em que a UE se funda e, no caso dos partidos políticos, o respeito de regras

mínimas em matéria de democracia interna a nível partidário. São igualmente estabelecidos os

casos, bem como o respectivo procedimento, em que um partido político europeu ou uma

fundação política europeia possa perder, ver retirado ou renunciar ao seu estatuto jurídico

europeu. A avaliação da verificação ou não destas condições compete ao Parlamento Europeu.

Assim, o artigo 2.º do Estatuto define como partido político europeu, uma aliança

política que prossegue objetivos políticos e está registada junto do Parlamento Europeu em

conformidade com as condições e procedimentos estabelecidos no presente regulamento.

Estas condições encontram-se previstas no artigo 3.º e são as seguintes:

Ter a sede num Estado-Membro;

Estar representada, em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, por deputados

do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais ou regionais ou das assembleias

regionais, ou ter obtido, em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, um mínimo

de três por cento dos votos expressos em cada um desses Estados-Membros nas

últimas eleições para o Parlamento Europeu;

Respeitar, em especial através do seu programa e das suas atividades, bem como da

ação dos seus membros, os valores em que se funda a União Europeia, ou seja, o

respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de

direito, bem como o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas

pertencentes a minorias;

Ter participado em eleições para o Parlamento Europeu ou ter manifestado

publicamente a intenção de participar nas próximas eleições para o Parlamento

Europeu;

Não prosseguir fins lucrativos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 33_______________________________________________________________________________________________________________

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