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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Tratado da União Europeia prevê, no seu artigo 10.º, n.º 4, que «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e

para a expressão da vontade dos cidadãos da União». Decorridos nove anos sobre a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 2004/2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu, e cinco anos sobre a sua revisão em 2007 que, entre outros, incluiu as fundações políticas europeias suas associadas no âmbito de aplicação do regulamento, a Comissão efetuou uma avaliação do atual quadro regulamentar e de financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações.

Esta avaliação foi realizada após a adoção de um relatório do Secretário-Geral do Parlamento Europeu (PE) sobre o financiamento dos partidos políticos europeus, apresentado à Mesa em 18 de Outubro de 2010, do Relatório de 18 de março de 2011 (a seguir designado «relatório Giannakou») e da Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2011, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 na qual é decidido solicitar à Comissão que proponha um projeto de estatuto dos partidos políticos europeus em conformidade com o artigo 225.º do Tratado sobre o

Funcionamento da UE e observa que o que é necessário a mais curto prazo é um ambiente regulamentar melhorado para as fundações e partidos políticos europeus,

implicando como primeiro passo a adoção do estatuto europeu.

A Comissão apresentou um pacote de propostas complementares destinadas a melhorar o quadro regulamentar e de financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas a nível europeu: a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, que visa substituir o atual Regulamento (CE) n.º 2003/2004, e uma segunda proposta, apresentada em paralelo, que se destina a alterar o Regulamento Financeiro.

Dá-se aqui por reproduzido na íntegra, o ponto II do Relatório do Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) sobre estas iniciativas, apresentado e debatido na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias1.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

1 O Relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, PS e CDS/PP, contra do PCP e a abstenção

do BE, na ausência do PEV.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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