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2. Objetivos e conteúdos

O objetivo da presente proposta de Regulamento consiste em “exprimir os valores

humanitários da União e a sua solidariedade para com as pessoas carenciadas, através da

promoção de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária eficaz e visível, que

contribui para reforçar a capacidade de resposta da União Europeia às crises humanitárias e

para o desenvolvimento da capacidade e da resiliência das comunidades vulneráveis ou

afetadas por catástrofes em países terceiros.”

Ao estabelecer um “Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária” o regulamento

em causa define “as regras e procedimentos para o funcionamento dos Voluntários da UE e as

regras de concessão de assistência financeira.”

Pretende-se alcançar este objetivo, nomeadamente, através:

Da definição de normas europeias para a identificação e seleção dos voluntários

humanitários;

Do estabelecimento de critérios de referência comummente acordados para a

formação e preparação dos voluntários humanitários para o destacamento, da

melhoria dos registos de voluntários potenciais, identificados com base nas

necessidades no terreno;

Da criação de oportunidades para que os voluntários contribuam para operações

humanitárias não só através do destacamento, mas igualmente através de atividades

de apoio administrativo e de voluntariado em linha.

De acordo com esta Proposta o Corpo de Voluntários para a Ajuda Humanitária “deve também

contribuir para uma série de outras políticas internas da União, como o ensino, a juventude e a

cidadania ativa” e irá “colmatar lacunas que não estão cobertas por programas europeus

existentes, tais como o Serviço Voluntário Europeu.”

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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