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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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SECÇÃO IV

Conselho consultivo

Artigo 107.º

Composição e funcionamento

1 - Em cada comarca existe um conselho com funções consultivas.

2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:

a) O presidente do tribunal, que preside;

b) O magistrado do Ministério Público coordenador;

c) O administrador judiciário;

d) Um representante dos juízes da comarca;

e) Um representante dos magistrados do Ministério Público da comarca;

f) Um representante dos oficiais de justiça em exercício de funções na comarca, eleito pelos seus pares;

g) Um representante da Ordem dos Advogados, com escritório na comarca;

h) Um representante da Câmara dos Solicitadores, com escritório na comarca;

i) Dois representantes dos municípios integrados na comarca;

j) Representantes dos utentes dos serviços de justiça, cooptados pelos demais membros do conselho, no

máximo de três.

3 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que

convocado pelo presidente do tribunal, por sua iniciativa ou mediante solicitação de um terço dos seus

membros.

4 - Podem participar ainda nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, por convocação do

respetivo presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para

esclarecimento dos assuntos em apreciação.

5 - O exercício dos cargos do conselho consultivo não é remunerado, havendo lugar ao pagamento de

ajudas de custo, quando solicitado, aos representantes referidos nas alíneas d) a h) do n.º 2, desde que as

reuniões do conselho consultivo impliquem deslocações entre municípios.

Artigo 108.º

Competências

1 - Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre:

a) Os planos anuais e plurianuais de atividades e relatórios de atividades;

b) Os regulamentos internos do tribunal de comarca e das respetivas secções.

2 - Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as seguintes matérias:

a) Evolução da resposta do tribunal às solicitações e expectativas da comunidade;

b) Existência e manutenção de condições de acessibilidade e qualidade dos espaços e serviços do

tribunal;

c) Utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos respetivos serviços;

d) Outras questões que lhe sejam submetidas pelo presidente do tribunal.

e) Dar parecer sobre questões administrativas e de organização e funcionamento da comarca da

competência do juiz presidente;

f) Estudar e propor ao presidente do tribunal a resolução de problemas de serviço suscitados pelos

representantes das profissões judiciárias ou apresentados por qualquer um dos seus membros;

g) Receber e estudar reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral