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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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a) Os órgãos de governo da associação;

b) O provedor dos destinatários dos serviços, quando exista;

c) O Ministério Público; e

d) Qualquer pessoa direta ou indiretamente afetada pelos factos participados”.

Artigo 22.º - Balcão único: A proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A

proposta de alteração do n.º 1, apresentada oralmente pelos GP do PSD e do CDS-PP,

consistindo no aditamento do inciso, a seguir a sociedade de profissionais, “ou prestadores de

serviços referidos na parte final do n.º 2 do artigo 24.º”, foi aprovada, com votos a favor do PSD,

do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE. O Artigo 22.º da PPL, com estas

alterações, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Artigo 24.º - Acesso e registo: A proposta de alteração apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP foi aprovada por unanimidade. A proposta de alteração da alínea c) do n.º 5, apresentada

pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP e do BE. O artigo 24.º da PPL, com exceção da alínea c) do n.º 5 foi aprovado por

unanimidade. A alínea c) do n.º 5 da PPL foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP,

votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Artigo 25.º - Inscrição: A proposta de eliminação do n.º 6, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE. O

artigo 25.º da PPL, com exceção do n.º 6, foi aprovado por unanimidade. O n.º 6 do artigo 25.º da

PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do

BE.

Artigo 27.º - Sociedade de profissionais: A proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do

BE. Os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da PPL foram aprovados por unanimidade. Os n.ºs 3 e 4 do artigo

27.º da PPL foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Artigo 30.º - Reserva de atividade: Este artigo da PPL, cuja redação resultou de consensos, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

“Artigo 30.º

Reserva de atividade

1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 358.º do Código Penal, as atividades profissionais

associadas a cada profissão só lhe são reservadas quando tal resulte expressamente da lei, fundada em

razões imperiosas de interesse público, de acordo com critérios de proporcionalidade.

2 - Os serviços profissionais que envolvam a prática de atos próprios de cada profissão e se destinem a

terceiros, ainda que prestados em regime de subordinação jurídica, são exclusivamente assegurados por

profissionais legalmente habilitados para praticar aqueles atos.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores dos serviços e organismos da

administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, nem das demais

pessoas coletivas públicas não empresariais no âmbito das respetivas funções, exceto se a tal estiverem

obrigados pelos estatutos das respetivas associações públicas profissionais.”

Artigo 33.º - Serviços profissionais de interesse económico geral e exercício de poderes de autoridade pública: A proposta de alteração do n.º 1, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-

PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do

PS e do BE, tendo ficado prejudicada a proposta de alteração apresentada pelo GP do PCP para