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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 310/XII (2.ª) Revoga a Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto que procede à adaptação à administração local da Lei n.º

2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (PCP).

Data de admissão: 25 de outubro de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Paula Faria ( BIB) e Filomena Romano de Castro e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 13 de novembro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa, nos termos do seu artigo 1.º, “revogar a Lei n.º 49/2012 de 29 de

agosto que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis

n.os

51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de

dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central,

regional e local do Estado, repristinando as normas por esta revogadas.”Segundo os proponentes (PCP) a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, “(…) tem um único objetivo – reduzir o

número de dirigentes na administração local, através da aplicação de critérios exclusivamente quantitativos,

desajustados da realidade concreta de cada município e das necessidades das respetivas populações, para

satisfazer o compromisso assumido com a troica (…).”