O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2012

41

O XIX Governo Constitucional, no seu Programa, em conformidade com o estipulado no Memorando de

Entendimento8, compromete-se, entre outras medidas, a reduzir os cargos dirigentes em funções na

administração local.

No que concerne à reforma da administração local, o Governo, apresentou o Documento Verde da

Reforma da Administração Local9 que defende a redução efetiva dos dirigentes municipais.

O referido documento prevê um novo critério para a determinação do número máximo de dirigentes

municipais, de acordo com a seguinte tipologia de município:

Diretor Municipal - 1 Diretor Municipal por cada 100.000 habitantes

Diretor de Departamento - 1 Diretor de Departamento entre 40.000 a 70.000 habitantes

- 2 Diretores de Departamento entre 70.000 a 100.000 habitantes

- A partir de 100.000 habitantes: 1 Diretor de Departamento por cada 40.000 habitantes;

Chefes de Divisão

- Até 5.000 habitantes: 1 Chefe de Divisão;

- Entre 5.000 e 10.000 habitantes: 2 Chefes de Divisão;

- Entre 10.000 e 30.000 habitantes: 3 Chefes de Divisão;

- A partir de 30.000 habitantes: 1 Chefe de Divisão por cada 10.000 habitantes.

Ainda quanto às alterações a implementar no novo enquadramento legal autárquico, o mesmo documento

enuncia a seguinte proposta:

Proposta de Matriz de Critérios Orientadores para cargos de Dirigentes Municipais

No âmbito da reforma da administração local e na sequência do acima exposto, o XIX Governo

Constitucional, apresentou à Mesa da Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 57/XII, que procede à

adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração

Central, e define as regras e critérios para o provimento de dirigentes das câmaras municipais e dos serviços

8 O Memorando determina que cada município deverá apresentar um plano para reduzir os cargos dirigentes e as unidades

administrativas em, pelo menos, 15% até ao final de 2012 (ponto 3.41). 9 Fonte: Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

O Documento Verde da Reforma da Administração Local, visa, sobretudo, lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte legislativo em vigor. Posteriormente, o Governo, efetuará a revisão do quadro legal, tendo por base as alternativas geradoras do consenso possível e desejável entre as diferentes partes intervenientes nos eixos sobre os quais pretende atuar.