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5 - Fica o Governo autorizado a efetuar, mediante despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, do emprego, da agricultura, do

mar, do ambiente e do ordenamento do território, alterações orçamentais entre as

comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os serviços do Ministério da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,

independentemente da classificação orgânica e funcional.

Artigo 11.º

Alterações orçamentais no âmbito do PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER,

PRRN, MFEEE e QCA III

1 - Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações orçamentais decorrentes de

alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos ministérios, da implementação do

Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), e

das correspondentes reestruturações no setor empresarial do Estado,

independentemente de envolverem diferentes programas.

2 - Fica o Governo autorizado, mediante proposta do membro do Governo responsável

pela área das finanças, a efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias

à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa

Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural

do Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e do

Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE),

independentemente de envolverem diferentes programas.

3 - Fica o Governo autorizado a efetuar as alterações orçamentais que se revelem

necessárias para garantir a execução do Programa Operacional de Potencial Humano

e do Programa Operacional de Assistência Técnica, bem como o encerramento do 3.º

Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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