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Artigo 56.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………….;

b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados,

ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu

desempenho e possibilidades de melhoria;

c) …………………………………………………………………….;

d) Avaliar os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a

correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação;

e) …………………………………………………………………….;

f) ……………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 58.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………:

a) Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do

SIADAP 3, tendo em consideração os documentos que integram o

ciclo de gestão referido no artigo 8.º;

b) …………………………………………………………………….;

c) …………………………………………………………………….;

d) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3,

cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e

Desempenho inadequado, bem como proceder ao reconhecimento

do Desempenho excelente;

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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