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Artigo 35.º

[…]

A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios efetua-se com base

nos seguintes parâmetros:

a) ………………………………………………………………….…;

b) ……………………………………………………………………..

Artigo 36.º

Avaliação

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, os dirigentes intermédios, no

início da sua comissão de serviço e no quadro das suas competências

legais, negoceiam com os respetivo avaliador a definição dos objetivos,

quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício de

funções, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à

avaliação dos resultados.

2 - O parâmetro relativo a «Resultados» assenta nos objetivos, em número

não inferior a três, negociados com o dirigente, prevalecendo, em caso

de discordância, a posição do superior hierárquico.

3 - …………………………………………………………………………...

4 - …………………………………………………………………………...

5 - …………………………………………………………………………...

6 - …………………………………………………………………………...

7 - …………………………………………………………………………...

8 - …………………………………………………………………………...

9 - …………………………………………………………………………...

10 - …………………………………………………………………………...

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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