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4 - No início do ciclo avaliativo são fixados um mínimo de três e um

máximo de sete objetivos para cada trabalhador que, em regra, se

enquadrem em várias áreas das previstas no n.º 2 e tenham

particularmente em conta o posto de trabalho do trabalhador.

5 - Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente

estabelecidos indicadores de medida do desempenho, que

obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação dos objetivos.

6 - Os indicadores de medida do desempenho não devem ultrapassar o

número de três.

Artigo 52.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - O reconhecimento de Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos

consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a:

a) (Revogada);

b) …………………………………………………………………….;

c) …………………………………………………………………….;

d) ……………………………………………………………………..

3 - Os estágios e as ações de formação a que se refere o número anterior

consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.

4 - (Revogado).

5 - (Revogado).

6 - (Revogado).

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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