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Artigo 63.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - …………………………………………………………………………….

3 - …………………………………………………………………………….

4 - A autoavaliação e a avaliação devem, em regra, decorrer na 1.ª quinzena

de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.

5 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 64.º

[…]

Na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o

ciclo avaliativo, em regra, realizam-se as reuniões do Conselho

Coordenador da Avaliação para proceder à análise das propostas de

avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das

percentagens relativas à diferenciação de desempenhos transmitindo, se for

necessário, novas orientações aos avaliadores, na sequência das previstas na

alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 62.º e iniciar o processo que conduz à

validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e de

reconhecimento dos Desempenhos excelentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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