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Artigo 76.º

Gestão e acompanhamento do SIADAP 3

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - Compete às secretarias-gerais de cada ministério elaborar relatórios

síntese evidenciando a forma como o SIADAP 3 foi aplicado no âmbito

dos respetivos serviços, nomeadamente quanto à fase de planeamento e

quanto aos resultados de avaliação final.

3 - ……………………………………………………………………………:

a) …………………………………………………………………….;

b) Elaborar relatório no final de cada ciclo avaliativo que evidencie a

forma como o SIADAP 3 foi aplicado na Administração Pública.

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 77.º

[…]

1 - O resultado global da aplicação do SIADAP é divulgado em cada

serviço, contendo o número das menções qualitativas atribuídas por

carreira.

2 - …………………………………………………………………………....”

2 - É aditado à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-

A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o artigo 36.º-A, com a

seguinte redação:

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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