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a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja

estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento

concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de

relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de

determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado

estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo

determinado ou determinável;

d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente

estabelecida.

2 - Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de

pessoal previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número

anterior não podem ser opositores a procedimentos concursais exclusivamente

destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo

indeterminado previamente constituída, considerando-se suspensas todas as

disposições em contrário.

3 - O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as

disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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