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Artigo 65.º

[…]

1 - Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o

ciclo avaliativo e após a harmonização referida no artigo anterior,

realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos

avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - Considerando os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica, no

decurso da reunião são contratualizados os parâmetros de avaliação nos

termos dos artigos seguintes.

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 66.º

[…]

1 - No início de cada ciclo de avaliação, no começo do exercício de um novo

cargo ou função, bem como em todas as circunstâncias em que seja

possível a fixação de objetivos a atingir, é efetuada reunião entre

avaliador e avaliado destinada a fixar e registar na ficha de avaliação tais

objetivos e as competências a demonstrar, bem como os respetivos

indicadores de medida e critérios de superação.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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