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a) Identificar, anualmente, os serviços que se distinguiram

positivamente ao nível do seu desempenho;

b) ……………………………………………………………………..

Artigo 29.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o desempenho dos

dirigentes superiores e intermédios é objeto de monitorização intercalar.

3 - O período de monitorização intercalar corresponde ao ano civil,

pressupondo o desempenho como dirigente por um período não inferior a

seis meses, seguidos ou interpolados.

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - A avaliação do desempenho, com efeitos na carreira de origem, dos

trabalhadores que exercem cargos dirigentes é realizada bienalmente nos

termos dos n.ºs 5 a 7 do artigo 42.º e do artigo 43.º

6 - A avaliação do desempenho do pessoal integrado em carreira que se

encontre em exercício de funções de direção ou equiparadas inerentes ao

conteúdo funcional da carreira, quando tal exercício não for titulado em

comissão de serviço, é feita bienalmente, nos termos do SIADAP 3, não

sendo aplicável o disposto nos n.ºs 4 e 5.

Artigo 30.º

[…]

1 - A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores efetua-se com base

nos seguintes parâmetros:

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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