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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BILHIM, João Abreu de Faria - A governação nas autarquias locais [Em linha]. Porto: Sociedade

Portuguesa de Inovação, 2004. (Inovação e governação nas autarquias; [1]). [Consult. 28 nov. 2012].

Disponível em WWW:

Resumo: No presente estudo o autor pretende analisar o municipalismo em Portugal, compreender o seu

processo evolutivo na vertente financeira, legal e de competências. Visa avaliar as diferenças entre os

diversos modelos de administração autárquica e os diversos modelos de governação, analisando o sistema

político e de gestão das autarquias locais.

GOMES, Clotilde Martins - O sistema do governo municipal e o planeamento. Revista de administração

local. Lisboa. ISSN 0870-810x. Ano 32, nº 234 (Nov./Dez. 2009), p. 651-664. Cota: RP-224

Resumo: Com o referido artigo a autora pretende dar uma breve panorâmica do que tem sido o

municipalismo português, desde o seu início até aos nossos dias. Aborda a estrutura do sistema de

governação municipal, o qual permanece, até aos nossos dias, consagrado como sistema de governação com

dois órgãos colegiais eleitos cada um deles por sufrágio universal direto e secreto dos munícipes, situação

única em toda a Europa.

Se atentarmos às relações entre os órgãos deliberativo e executivo, verifica-se que embora a assembleia

municipal fiscalize as ações da Câmara Municipal não tem contudo poderes para promover a sua destituição,

existindo assim uma fraca confluência de elementos do modelo parlamentar. Por outro lado, a eleição direta do

executivo e o forte ascendente do respetivo presidente na direção política e administrativa do município, leva a

considerar que se trata de um modelo presidencial. Segundo a autora, estamos perante um sistema de

governação híbrido que é contraditório entre si.

NORA, Joana Costa – A responsabilidade da Câmara Municipal perante a Assembleia Municipal. In PINTO,

Eliana, et al. - Direito administrativo das autarquias locais: estudos. Coimbra: Wolters Kluwer, Coimbra

Editora, 2010. ISBN 978-972-32-1830-5. p. 27-44. Cota: 12.06.1 - 445/2010.

Resumo: A autora debruça-se sobre os órgãos representativos do município enquanto autarquia local

(pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios

das respetivas populações – artigo 235, nº 2 e artigo 236ª, nº 1 da Constituição da República Portuguesa).

Analisa as competências da assembleia municipal, da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara

Municipal, bem como as responsabilidades do órgão executivo perante o órgão deliberativo e respetivas

relações.

OLIVEIRA, António Cândido de - As assembleias das autarquias locais e o bom funcionamento da

administração pública. Direito regional e local. Braga. ISSN 1646-8392. N.º 19 (Jul./Set. 2012), p. 5-11. Cota:

RP-816.

Resumo: No referenciado artigo, o autor debruça-se, sobre o que é necessário para o bom funcionamento

das autarquias locais, centrando a sua atenção nos municípios e nas respetivas assembleias municipais,

embora as suas afirmações se apliquem também, com as necessárias adaptações, às assembleias de

freguesia.

OLIVEIRA, António Cândido de - A democracia local: (aspetos jurídicos). Coimbra: Coimbra Editora,

2005. 192 p. ISBN 972-32-1319-2. Cota: 04.36 106/2006 (B)

Resumo: No capítulo V do estudo referenciado, o autor analisa o sistema português de democracia local:

órgãos representativos – eleição, composição, funcionamento e relações entre eles, conforme estabelecido na

Lei nº 169/99 de 18 de setembro.

O capítulo IV apresenta uma perspetiva geral sobre sistemas de democracia local de alguns países

europeus (França, Espanha, Itália, Inglaterra e País de Gales, Bélgica, Holanda e Alemanha), designadamente

no que se refere à articulação entre o órgão deliberativo e o executivo.

O autor questiona ainda qual o papel dos cidadãos na democracia local (cap. II). O problema coloca-se

fundamentalmente porque as democracias locais, do nosso tempo, são democracias representativas e não

democracias diretas. Importa pois realçar as ações e medidas que visam reforçar a participação dos cidadãos

na vida pública a nível local.