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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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PORTUGAL. Gabinete do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares - Documento Verde da

Reforma da Administração Local [Em linha]: uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma

reforma política. Lisboa: Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, 2011. 40 p. [Consult.

29 nov. 2012]. Disponível em WWW:

Resumo: Os eixos de atuação da reforma da administração local são os seguintes: o Sector Empresarial

Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento e a Democracia

Local. Estes eixos de atuação têm um tronco estrutural único que tem como objetivo a sustentabilidade

financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão

autárquica.

«O Documento Verde da Reforma da Administração Local visa, sobretudo, lançar o debate político,

estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte

legislativo em vigor. Posteriormente, efetuar-se-á a revisão do quadro legal, tendo por base as alternativas

geradoras do consenso possível e desejável entre as diferentes partes intervenientes nos eixos sobres os

quais se pretende atuar.»

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França

Em França, la région, le département, la commune, les collectivités à statut particuleir e a ‘Collectivité

d'Outre-mer’, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato

designado por collectivités territoriales. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida

local e garantem a expressão da sua diversidade.

As coletividades territoriais são pessoas coletivas de direito público, com competências próprias, poder

deliberativo, executivo e regulamentar.

A administração das coletividades territoriais sobre um determinado território é distinta da do Estado. A

repartição das competências entre estas e o Estado é efetuada por forma a distinguir, dentro do possível, as

que dizem respeito ao Estada e as que são reservadas às coletividades territoriais. Concorrem com o Estado

na administração e organização do território, no desenvolvimento económico, social, sanitário, cultural e

científico, assim como na proteção do ambiente, na luta contra o efeito de estufa e na melhoria da qualidade

de vida.

A partir de 2008 as entidades governamentais, responsáveis pela organização territorial do país, encetaram

medidas no sentido de modificar a legislação respeitante a esta matéria, simplificando-a, por forma a reforçar a

democracia local e tornar o território mais atrativo.

A Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro, define as grandes orientações, assim com o calendário de

aplicação da profunda reforma da organização territorial. Procede à complementaridade de funcionamento

entre as diversas entidades territoriais, designadamente através da criação de um conseiller territorial, que tem

assento tanto no département como na région. De forma simplificada, visa pôr fim à concorrência de funções,

às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de entidades territoriais.

Os conseillers territoriaux com assento, ao mesmo tempo, no conseil regional e no conseil général du

département são eleitos por voto uninominal, a duas voltas, por um período de seis anos. São as entidades

que contribuem para uma melhor adaptação da repartição das competências às especificidades locais. Seis

meses, após a sua eleição, elaboram um esquema regional que define e otimiza a repartição das

competências entre a region e os départements.

O associativismo entre as communes surgiu, há longos anos, como um elemento vital do reforço do poder

local.

A intercommunalité designa as diversas formas de associação e cooperação entre as communes. Permite

que estas que se reagrupem no âmbito de um établissement public de coopération intercommunale (EPCI),

com o objetivo de assegurar a prestação de certos serviços ou de elaborar projetos de desenvolvimento

económico, de gestão ambiental ou de urbanismo. As communes não podem aderir a mais de um

établissement public de coopération intercommunale (EPCI).