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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 323/XII (2.ª)

REGIME DE RENDA APOIADA – PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO

Exposição de motivos

O decreto-lei n.º 166/93, de 7 de maio, procurou reformular e uniformizar os regimes de renda dos imóveis

sujeitos, até então, ao regime de arrendamento social, de modo que a todas as habitações destinadas a

arrendamento de cariz social, quer adquiridas ou construídas pelo Estado, seus organismos autónomos ou

institutos públicos, quer pelas autarquias locais ou pelas instituições particulares de solidariedade social,

desde que com o apoio financeiro do Estado, se aplicasse um único regime.

O regime de renda apoiada estabelecido pelo referido decreto-lei apresentava aspetos positivos: procurava

uniformizar uma panóplia de regimes de arrendamento que, pela sua diversidade, traduziam soluções de

desigualdade; definia o chamado preço técnico, impedindo o crescimento da renda para valores especulativos;

avançava com a definição de critérios sociais que, a partir da determinação de uma dada taxa de esforço,

permitiam o cálculo da renda que o arrendatário podia efetivamente suportar.

Apesar destes aspetos positivos, a aplicação do referido diploma revelou a necessidade de melhorar os

critérios sociais de cálculo da renda, os quais, tal como estão, conduzem a um esforço desmesurado,

sobretudo para famílias de mais baixos rendimentos. Esta situação é de tal forma sentida que muitos

municípios, de uma ou de outra forma e ao arrepio da lei, não adotaram os critérios contidos no decreto-lei n.º

166/93, de 7 de maio.

O regime da renda apoiada tem vindo a ser aplicada progressivamente em alguns bairros, como é exemplo

o Bairro das Amendoeiras e dos Loios em Lisboa, no Porto, em Guimarães, na Quinta do Cabral no Seixal e

no Bairro Rosa em Almada. Esta situação tem vindo a alargar-se a outros bairros sociais sob tutela direta do

Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). A aplicação deste regime aos moradores das habitações

sociais, destinadas a famílias de baixos rendimentos, levou a aumentos brutais das rendas. Valores de renda

que anteriormente se cifravam nos 30€ ou 40€, aumentaram para 200€, 300€ e mesmo para 400€,

incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias, face aos seus rendimentos.

Os moradores que realizaram obras de melhoramento nas habitações são ainda mais prejudicados, dado

que a sua renda é agravada devido à valorização do critério de conforto. Para além do Governo não cumprir

as suas responsabilidades e realizar as intervenções que lhe compete, beneficia, deste modo, com os

investimentos dos moradores.

No caso da Quinta do Cabral no Seixal e no Bairro Rosa em Almada, a aplicação do regime da renda

apoiada foi justificada com a realização de obras de conservação nos prédios. Contudo, estas obras

consistiram somente na pintura exterior dos edifícios, que já tem mais de 25 anos, mantendo-se por resolver

todos os problemas estruturais destes e dos espaços exteriores.

Nos últimos anos verificou-se uma amplificação da luta dos moradores atingidos com a aplicação do regime

renda apoiada. Reivindicam a alteração da atual legislação, através da introdução de critérios justos, que

atenda às preocupações de natureza social, e exigem a realização das obras de conservação nas habitações

que são da responsabilidade do Governo.

Com o objetivo de resolver as situações de injustiça que resultam da aplicação do decreto-lei n.º 166/93, de

7 de maio, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em julho de 2011, o projeto de lei n.º 20/XII (1.ª). À

iniciativa legislativa do PCP, seguiram-se, já em agosto e setembro de 2011, iniciativas de outras forças

políticas sob a forma de projetos de resolução: n.º 34/XII (1.ª) (BE), n.º 58/XII (1.ª) (CDS-PP), n.º 68/XII (1.ª)

(PSD) e n.º 81/XII (1.ª) (PS).

Embora o projeto de lei apresentado pelo PCP tivesse sido rejeitado pelo PSD, PS e CDS-PP, teve o

mérito de alertar para a desadequação do atual regime de renda apoiada e recolocar na ordem do dia a

questão da necessidade de revisão deste regime.

Da discussão em torno do projeto de lei do PCP e dos projetos de resolução do BE, do CDS-PP, do PSD e

PS resultou a aprovação, em 23 de setembro, da Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011, que

recomenda ao Governo que proceda à reavaliação do atual regime de renda apoiada, aplicável a nível

nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social, e ainda que preveja, nos casos em que a