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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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anunciada a 26 de setembro de 2012. A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos do disposto na

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição.

A proposta de lei pretende atribuir autorização legislativa ao Governo para a legislar sobre o regime jurídico

laboral aplicável aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado. A duração proposta para esta autorização

legislativa é de 180 dias.

A proposta de lei tem anexo o decreto-lei que o Governo se propõe aprovar em execução da autorização

legislativa presente na proposta de lei.

Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, foi promovida a apreciação pública da presente

iniciativa, entre 3 de outubro e 1 de novembro de 2012 por deliberação da Comissão. O Governo procedeu ao

envio à Comissão das atas das reuniões realizadas com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das

Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente proposta de lei pretende providenciar ao Governo uma autorização legislativa, com a duração

de 180 dias. O objetivo desta autorização é o de legislar para:

– Aprovar o novo regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério

dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado;

– Alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

– Alterar o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º

58/2008, de 9 de setembro.

Segundo o Governo, esta autorização legislativa “definirá as novas regras do regime de contrato de

trabalho aplicável aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, tendo em linha de conta as

recentes alterações do regime laboral da Administração Pública”. Assim, a motivação prende-se com a

introdução de “alterações ao nível do recrutamento, das regras relativas à duração e organização do tempo de

trabalho, dos feriados, das formas de cessação do contrato de trabalho, bem como ao procedimento

disciplinar”.

Abrange, ainda, alterações ao “regime remuneratório específico para estes trabalhadores, com base em

critérios de transparência e objetividade, criando para cada país um sistema remuneratório uniforme e

convergente ao previsto para Portugal, reduzindo-se os atuais valores salariais inflacionados, de forma a

aproximá-los aos praticados nesses países, sem perder de vista uma redução global da despesa com pessoal

de forma estrutural”.

Por outro lado, alarga o regime de mobilidade interna, “previsto para os restantes trabalhadores em funções

públicas, a par da mobilidade específica já hoje existente nos serviços periféricos externos”.

Pretende, ainda, “estabelecer também, como regra geral, que os trabalhadores no exercício de funções

públicas dos serviços periféricos externos, inclusive os trabalhadores das residências oficiais do Estado,

passam a ser inscritos no regime de segurança social e nos sistemas de saúde locais dos países onde são

colocados”.

3. Consultas obrigatórias

Dado tratar-se de uma iniciativa legislativa que versa sobre legislação laboral, a Comissão solicitou junto da

Presidente da Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º

do Regimento da Assembleia da República, a colocação da iniciativa em apreciação pública por um período de

30 dias, conforme referido anteriormente.

4. Consultas Facultativas

A Comissão deliberou, em 27 de setembro de 2012, solicitar a pronúncia da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas sobre a referida proposta de lei, em razão das matérias da

competência dessa Comissão, cuja resposta foi enviada a 11 de dezembro de 2012 e se encontra anexa ao

parecer.