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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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b) Direcção-Geral de Política Externa3;

c) Inspeção-Geral Diplomática e Consular4;

d) Direcção-Geral dos Assuntos Europeus5;

e) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas6.

Integram, ainda, a administração direta do Estado, os seguintes serviços periféricos externos7:

a) Embaixadas;

b) Missões e representações permanentes e missões temporárias;

c) Postos consulares.

No âmbito da Administração indireta do Estado prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e

tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:

a) Fundo para as Relações Internacionais, IP8;

b) Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP9;

c) Instituto de Investigação Científica Tropical, IP10

.

O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do MNE.

Ainda no âmbito da estrutura do MNE, funciona a Comissão Nacional da UNESCO11

.

O estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é regulado pelo

Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de novembro retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-E/99, de 30 de

novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/2001,de 19 de junho. Este estatuto rege as relações de trabalho

independentemente da natureza jurídica de vinculação.

O artigo 3.º do referido estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de novembro, prevê que os serviços

externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros dispõem, em conjunto, de um quadro único de vinculação,

aprovado pela Portaria n.º 1088/2000, de 15 de novembro, no qual está integrado o pessoal sujeito ao regime

da função pública, bem como de um quadro único de contratação, aprovado pela Portaria n.º 1087/2000, de 15

de novembro, no qual está integrado o pessoal com contrato individual de trabalho.

Refira-se o Decreto-lei 127/2010, de 30 de novembro alterado pelos Decretos-Leis n.os

91/2011, de 26 de

julho e 118/2012, de 15 de junho12

(que o republica) que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal

especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para efeitos do mencionado decreto-lei, entende-se por pessoal especializado do Ministério dos Negócios

Estrangeiros aquele que é colocado pelo Governo Português no exterior para, na dependência hierárquica do

respetivo chefe de missão ou do posto consular, acompanhar as atividades inerentes a uma área específica,

defendendo as políticas nacionais assumidas para a respetiva área, tratando a informação nesse âmbito e

articulando a sua execução com as entidades setoriais nacionais e com as autoridades locais.

3 O Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa.

4 O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.

5 O Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

6 O Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas 7 Nos serviços periféricos externos funcionam, na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado, e de forma

unificada, as delegações da AICEP, EPE, as equipas de turismo de Portugal no estrangeiro, os centros culturais, bem como outras estruturas dos serviços da administração indireta do MNE. Os serviços periféricos externos são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros. A identificação, a categoria e a sede das embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares existentes constam de lista aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros. A gestão dos recursos humanos e a administração financeira, orçamental e patrimonial pode ser partilhada entre serviços periféricos externos do Ministério. 8 O Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, IP.

9 O Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP.

10 O Decreto-Lei n.º 18/2012, de 27 de janeiro aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, IP.

11 O Decreto Regulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.

12 Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal

especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP