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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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5. Pareceres enviados pelo Governo

O Governo remeteu à Assembleia da República as atas das negociações havidas com os sindicatos em

sede de negociação do anteprojeto da proposta de lei. Assim, foram enviadas à Comissão as atas das

reuniões realizadas com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, estando disponíveis no sítio eletrónica da iniciativa.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de expressar a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º

95/XII (2.ª) (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração” facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública emite o seguinte parecer:

1. A presente iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 95/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República.

2. O presente relatório e parecer devem ser remetidos a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

PARTE IV – ANEXOS

Anexo I – Nota Técnica

Anexo II – Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 95/XII (2.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos

do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem

como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que

Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Data de admissão: 26 de setembro de 2012.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA