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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Observa também, genericamente, o disposto nos artigos 187.º e 188.º do Regimento, uma vez que se trata

de uma proposta de lei de autorização legislativa, apesar de não remeter, nos termos do estatuído do n.º 2 do

artigo 188.º do RAR (e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro), o resultado das

consultas efetuadas ao Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação

Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Verificação do cumprimento da lei formulário

A proposta de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.

Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz

sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].

Contempla o “Objeto”, o “Sentido e extensão” e a “Duração”, sendo esta de 180 dias, nos termos do artigo

3.º, que na proposta aparece, por lapso, como artigo 5.º, pelo que deve ser corrigido.

Quanto à entrada em vigor, uma vez que a proposta é omissa, terá lugar no 5.º dia após a publicação, nos

termos do n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

O XIX Governo Constitucional, no seu Programa, assumiu reduzir os custos da Administração Central do

Estado e implementar modelos mais eficientes para o seu funcionamento, afirmando nessa linha a intenção

expressa de eliminar as estruturas sobrepostas do Estado, reduzindo o número de organismos e entidades,

mantendo a qualidade na prestação do serviço público. O mesmo Governo assumiu o compromisso de em

2011, apesentar um programa concreto de reorganização da Administração Central do Estado, o qual deveria

ser objeto de uma execução rigorosa e ambiciosa. Com esse propósito, o Conselho de Ministros na reunião de

20 de julho de 2011, aprovou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central

(PREMAC)1.

Aí ficou determinado que as Leis Orgânicas dos Ministérios deveriam traduzir, como ponto de partida,

organizações que refletissem o resultado de um primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis

hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da Administração Central do Estado.

O primeiro impulso do Plano é dado com o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos

respetivos serviços, devendo a elaboração destes diplomas atender aos objetivos de redução de estruturas e de

cargos dirigentes, conforme previsto nas medidas do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal.

Assim, pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério dos

Negócios Estrangeiros. Nos termos do seu artigo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o

departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.

O MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de

organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.

No âmbito do MNE, integram a administração direta do Estado, os seguintes serviços centrais:

a) Secretaria-Geral2;

1 Objetivos do PREMAC:

Racionalização e redução das estruturas da Administração Central do Estado, com aumento da sua eficiência de atuação.

Promoção de uma melhor utilização dos recursos humanos do Estado.

Redução de pelo menos 15% no total das estruturas orgânicas dependentes de cada ministério e redução de pelo menos 15% do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio. No âmbito do PREMAC, pode consultar os seguintes documentos: PREMAC – Relatório de Execução de 15.09.2011; PREMAC – Aprovação das Leis Orgânicas dos Ministérios de 27.10.2011; PREMAC de 22.02.2012;PREMAC ‐ Ponto de situação da aplicação do Plano em 31 de agosto de 2012. 2 O Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro aprova a orgânica da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios

Estrangeiros.