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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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Por último, refere-se o Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho32

, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28

de dezembro que regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no

estrangeiro, aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação

jurídica de emprego público dos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º 12 -

A/2008, de 27 de fevereiro, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm

direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor. Têm igualmente direito àqueles

abonos quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro os membros do Governo e dos respetivos gabinetes.

Para melhor acompanhamento da presente Proposta de Lei, enumeram-se os seguintes diplomas:

1. Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

2. Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

França

O ‘Ministère des Affaires Étrangères et Européennes’ na condução da sua política de defesa dos interesses

de França e dos franceses no âmbito internacional, através da representação, influência, negociação e

cooperação, apoia-se no trabalho desenvolvido por vários funcionários que se destacam pela sua diversidade,

talento, dedicação, disponibilidade e mobilidade. Inclui funcionários destacados de outras administrações do

Estado que pela via própria dos concursos podem chegar a integrar os quadros do Ministério.

Para recrutar e fidelizar os recursos humanos de que o Ministério necessita para a concretização das suas

missões, recorre, não só ao estatuto dos agentes diplomáticos aprovado pelo Decreto n° 69-222, de 6 de

março de 1969, mas também ao estatuto dos agentes contratados da administração central do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, com competência especializada, constante do Decreto n° 69-546, de 2 junho de 1969

e a pessoal dos mais variados níveis de qualificação, recrutado localmente no estrangeiro.

O recrutamento enquadra-se no princípio da transparência, na medida em que qualquer oferta de emprego

é publicitada no sítio France diplomatie; da colegialidade, visto que as decisões dos júris e das comissões de

recrutamento são sempre tomadas de forma colegial e sistematicamente por personalidades exteriores ao

Ministério; da seletividade, resultante da exigência em termos de competência e de comportamentos,

associados aos desafios da expatriação e da mobilidade; e da abertura, dado que representar a França, ser

criativo e adaptável pressupõe diversidade nos perfis e nas origens sociais e culturais dos agentes.

No âmbito do ‘Ministère des Affaires Étrangères et Européennes - France diplomatie’ existem ainda os

chamados funcionários internacionais que trabalham nos organismos internacionais e que se regem,

igualmente, por um estatuto próprio diverso do estatuto da Função Pública. Compõem-se de agentes

permanentes recrutados por concurso, agentes recrutados por contrato de duração determinada ou

indeterminada e funcionários destacados dos Estados-membros.

Para além dos diplomas já referidos que regulam especificamente os estatutos dos funcionários do

Ministério, o sítio da Legifranceapresenta legislação complementar, respeitante, designadamente, a viagens,

modalidades de cálculo dos emolumentos, coeficientes para o cálculo das prestações familiares pagas no

estrangeiro para filhos dependentes, estatuto especial do corpo de secretários da Chancelaria e regras gerais

de organização de provas concursais externas e internas.

Cabe, ainda que forma sintética, fazer referência ao regime que rege a Função Pública.

A Função Pública engloba o conjunto dos funcionários que ocupam os empregos do Estado central, das

‘collectivités territoriales (commune, département ou région)’ ou de determinados estabelecimentos públicos

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Regulamentado pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro que procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios.