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12 DE DEZEMBRO DE 2012

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hospitalares. Designada por: fonction publique d'État, fonction publique territoriale e fonction publique

hospitalière.

As condições de recrutamento, trabalho e remuneração dos funcionários públicos são definidos no quadro

de um estatuto geral que consagra os seus direitos e obrigações fundamentais, de um estatuto especial que

estabelece as modalidades de acesso e progressão na carreira, formação, promoção e mobilidade e de um

estatuto remuneratório que fixa o valor dos índices, prémios e outras remunerações complementares.

O portal da função pública disponibiliza toda a informação e legislação.

Itália

A “Administração dos Negócios Estrangeiros” é constituída pelos Serviços centrais do Ministério e pelos

Serviços no estrangeiro: Embaixadas, Representações Permanentes, Delegações Diplomáticas Especiais,

Consulados e Institutos Italianos de Cultura.

O organograma acessível nesta ligação ilustra – nos termos do Decreto do Presidente da República n.

95/2010 – a estrutura organizacional do MNE em 31.12.2011 (ver página 4 do documento atrás mencionado).

As funções e as relativas retribuições económicas acessórias do pessoal não diplomático do Ministério dos

Negócios Estrangeiros (MNE), para os serviços que se desempenham no estrangeiro junto das

representações diplomáticas, dos consulados e as instituições culturais e escolásticas, são disciplinadas,

limitadamente ao período de serviço aí prestado, pelas disposições do Decreto do Presidente da República n.º

18/1967, de 5 de janeiro de 1967, e sucessivas modificações e integrações, bem como por outras normas

pertinentes aplicáveis ao MNE. Veja-se a título de exemplo, o artigo 45.º (Trattamento economico) do Decreto

Legislativo 165/2001, de 30 de Março ("Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle

amministrazioni pubbliche").

Outro diploma importante para esta matéria é a Lei n.º 445/2001, de 21 de Dezembro, que contempla

“Disposições integrativas em matéria de empregados a contrato em serviço junto das Representações

diplomáticas, os consulados e os Institutos italianos de cultura no estrangeiro”.

Por fim, na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano, é possível aceder à ligação

“Ordinamento del personale” (Normas reguladoras do pessoal), onde se podem consultar os diplomas que

regulamentam as matérias em apreço na presenta iniciativa legislativa.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Não se afiguram como obrigatórias a consulta dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.

Pelo facto de se tratar de uma iniciativa legislativa que versa sobre legislação laboral, a Comissão solicitou

junto da Presidente da Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do

artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, a colocação da iniciativa em apreciação pública por

um período de 30 dias, a decorrer até 1 de novembro de 2012.

Consultas facultativas

Em 27 de setembro de 2012, e por deliberação da Comissão, esta solicitou a pronúncia da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas sobre a referida proposta de lei, em razão das matérias

da competência dessa Comissão, a ser posteriormente anexo ao parecer da COFAP e disponibilizado no sítio

internet da iniciativa.