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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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Ainda, foi, durante anos, recorrente a atribuição de viatura oficial a altos cargos da administração

pública cujas funções não justificam tal atribuição à luz dos critérios atuais, pelo que também essas

situações devem ser reavaliadas e, nos casos em que se manifeste desnecessário ou desenquadrado face

aos recursos existentes, retificadas.

Mas a experiência tem demonstrado que não são apenas os titulares de cargos políticos e altos cargos da

administração pública a usufruir de viaturas com condições de utilização que, reservadas a uso profissional, se

revelaram, afinal, bem semelhantes às condições de utilização para uso pessoal, pelo que se impõe assegurar

que as regras de utilização de viaturas de serviços gerais são as adequadas a garantir que tais viaturas são

exclusivamente utilizadas para serviços gerais e não para utilizações pessoais.

Em segundo lugar, deve ser efetivamente reduzida a frota automóvel do Estado, adaptando-se às

atuais possibilidades de financiamento do Estado e à implementação do novo modelo de atribuição e utilização

do parque automóvel do Estado.

Assim, até final de 2014, devem ser reduzidos, entre 33 a 50%, os automóveis ao serviço ao serviço

dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da administração

pública. Esta redução poderá ser atingida através da venda, em leilão, das viaturas que se tornem

desnecessárias para o novo modelo de prestação de serviços automóveis do Estado, assim como pela

não reposição de viaturas em 2014.

Em terceiro lugar, a diminuição do número de viaturas deve ser acompanhada de uma redução do

número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos

dirigentes da administração pública.

A redefinição do modelo de prestação de serviços automóveis que propomos implica uma avaliação e uma

quantificação dos recursos (viaturas atribuídas a cargos políticos e cargos dirigentes, viaturas dos serviços

gerais, motoristas) neste momento ao serviço do Estado, pois só após essa avaliação será possível planear

e implementar o novo modelo de utilização e atribuição de viaturas do Estado e garantir, como referido

anteriormente, uma importante redução da despesa do Estado. A redefinição do modelo utilização e atribuição

de viaturas do Estado que propomos implica também o estabelecimento de novos tetos máximos

(inferiores aos atuais) para a aquisição de viaturas pelo Estado, de modo a garantir a sustentabilidade do

novo modelo.

Por fim, salientamos que este projeto de resolução não se refere nem se aplica às viaturas ao serviço das

forças de segurança pública ou defesa, cujos recursos devem ser geridos de acordo com critérios próprios que

não são compatíveis com os que apresentamos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos três meses seguintes à publicação desta

resolução, o número de viaturas atribuídas a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos

dirigentes da administração pública, o número de dirigentes e funcionários em autocondução, e o número de

motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da

administração pública.

2) Identifique, e transmita à Assembleia da República, nos seis meses seguintes à publicação desta

resolução, o número de viaturas de serviços gerais e liste as respetivas regras de utilização seguidas até ao

momento, nomeadamente com identificação das regras relativas a quilometragem.

3) Analise os custos anuais, para o Estado, do atual modelo de gestão de parque automóvel do Estado.

4) Reavalie o atual modelo de utilização e atribuição de viaturas do parque automóvel do Estado, nos seis

meses seguintes às comunicações referidas nos pontos 1) e 2) desta resolução, e reduza, até final de 2014,

os seus custos, através de: