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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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a. Redução do número de titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos dirigentes da

administração pública com atribuição de viatura oficial;

b. Partilha das viaturas entre os cargos dirigentes da administração pública e os serviços gerais;

c. Redução, entre 33 a 50%, da frota automóvel ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos

cargos públicos e de cargos dirigentes da administração pública;

d. Revisão das regras de utilização e acesso a viaturas de serviços gerais;

e. Redução do número de motoristas ao serviço dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos

e de cargos dirigentes da administração pública.

5) Estabeleça novos tetos máximos, inferiores aos atuais, para a aquisição, no futuro, de novos veículos

para a prestação do serviço automóvel a titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e de cargos

dirigentes da administração pública.

6) A presente resolução não se refere nem se aplica às viaturas ao serviço das forças e serviços de

segurança pública ou defesa, cujos recursos devem ser geridos de acordo com critérios próprios.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2012.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Adolfo Mesquita Nunes — João Pinho De Almeida — Vera

Rodrigues — Michael Seufert — Telmo Correia — Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 221/2012, DE 12 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI A

ATIVIDADE SOCIALMENTE ÚTIL A DESENVOLVER POR PARTE DOS BENEFICIÁRIOS DA PRESTAÇÃO

DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que “Institui a atividade socialmente

útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”.

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 39/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de

outubro, que «Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de

rendimento social de inserção», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro, que «Institui a atividade

socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção».

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PS: Nuno Sá — Sónia Fertuzinhos — Carlos Zorrinho — Pedro Jesus Marques — Vieira

Da Silva — João Paulo Pedrosa — Maria Helena André — Odete João — Mário Ruivo — Idália Salvador

Serrão.

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