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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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Contudo, a intervenção na área ardida não se pode resumir à estabilização de emergência, sendo fundamental

a elaboração e execução de um plano integrado com o envolvimento das comunidades locais para a área

ardida, e que o mesmo seja acompanhado tecnicamente, entre outros aspetos considerados relevantes.

Neste sentido, na sequência das audições efetuadas e da petição apresentada, existindo razões que

justificam a promoção da execução expedita e excecional de medidas que reduzam os impactos negativos no

que se designa de pós-incêndio, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Concentre todos os esforços na recuperação da área ardida, através da:

a. aprovação urgente das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (ProDeR) no âmbito das

medidas de estabilização de emergência;

b. elaboração e execução de um plano integrado que restabeleça o potencial produtivo, não só da floresta,

mas, também, de outras atividades económicas, lúdicas, ambientais, devendo tal plano ter o envolvimento das

comunidades locais;

c. promoção efetiva da realização do cadastro florestal destes concelhos e a efetivação do projeto-piloto

de uma área florestal obedecendo às normas de uma efetiva prevenção estrutural e assegurando a sua gestão

ativa;

d. constituição de um comissão técnica de acompanhamento para garantir a efetiva execução das medidas

de estabilização de emergência em tempo útil e da implementação do plano integrado;

2. Adote as medidas tidas como necessárias para operacionalizar os regimes de exceção criados para:

a. a contratação pública, para que os prazos processuais legais sejam minimizados, garantindo, após a

aprovação prevista no ponto anterior, a sua imediata e célere execução;

b. a promoção da desburocratização de processos, como seja a legalização de prédios rústicos, cuja

titularidade é necessária para a apresentação de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural

(ProDer);

c. a suspensão do pagamento das taxas associadas à cinegética, durante, pelo menos, o ano de 2013, em

toda a área afetada.

3. Avalie, juntamente com os proprietários florestais afetados, a situação excecional relativa aos

povoamentos objeto de financiamento pelo programa 2080.

A Assembleia da República continuará a acompanhar a aplicação das medidas excecionais de pós-fogo na

área ardida de Tavira/S. Brás de Alportel, através da Comissão de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2012.

Os Deputados: Miguel Freitas (PS) — Cristóvão Norte (PSD) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Paulo Sá (PCP)

— Cecília Honório (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Jorge Fão (PS) — Isabel Santos (PS) — João

Soares (PS) — Pedro Lynce (PSD) — Hélder Sousa Silva (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Vasco

Cunha (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Maurício Marques (PSD)

— Fernando Jesus (PS) — Mendes Bota (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.