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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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*Os recursos humanos, nomeadamente os oficiais de justiça, cujo estatuto será objeto de alterações,

ficarão sujeitos a mobilidade dentro da respetiva Comarca de colocação;

* Num propósito sublinhadamente holístico a apresentação da PPL integra ainda referências ao Tribunal

Constitucional, ao Tribunal de Contas, ao Supremo Tribunal de Justiça, aos meios alternativos de resolução de

conflitos (tribunais arbitrais, mediação, julgados de paz), à jurisdição administrativa e fiscal,

* Preconiza-se fasear a implementação do novo modelo de organização judiciária, ainda que a sua entrada

em vigor deva ocorrer em todo o território nacional, sem exceções.

I.A.7. A entrada em vigor da lei é estabelecida para 1 de janeiro de 2014.

I.B – Requisitos de Forma e Procedimento

I.B.1. A matéria constante da PPL insere-se na reserva de competência legislativa da Assembleia da

República, pelo que a figura de proposta de lei é adequada à produção legislativa.

I.B.2. A PPL foi apresentada, admitida e anunciada, e depois publicada no Diário da Assembleia da

República, II Série A, n.º 41, de 30 de novembro de 2012, tendo baixado a esta Comissão Parlamentar

Permanente de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), para emissão de

parecer nos termos regimentais.

I.B.3. A PPL está claramente designada, contém a sua exposição de motivos e mostra-se devidamente

articulada.

I.B.4 Assim, os requisitos de forma e a tramitação processual exigíveis pela Constituição, pelo Regimento

da Assembleia e pela demais legislação pertinente, mostram-se no essencial satisfeitos, sem prejuízo de uma

análise mais detida que possa estar feita no âmbito da Nota Técnica a que se refere o artigo 131º do

Regimento.

I.B.5. Na exposição de motivos, por duas vezes, o Governo refere que a presente PPL foi elaborada com

base num estudo denominado “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”.

Ora, o artigo 124º, n.º 3, do Regimento exige que as iniciativas do Governo, as propostas de lei, devem

ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.

I.C – Estrutura

I.C.1. A PPL (contendo 225 artigos e dois quadros anexos) vem organizada numa superestrutura de doze

Títulos, divididos em Capítulos, que são os seguintes:

TÍTULO I – PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS.

TÍTULO II – PROFISSÕES JUDICIÁRIAS.

Capítulo I – Juízes.

Capítulo II – Magistrados do Ministério Público.

Capítulo III – Advogados e Solicitadores.

Capitulo IV – Oficiais de justiça.

TÍTULO III – TRIBUNAIS.

TÍTULO IV – TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

TÍTULO V – TRIBUNAIS JUDICIAIS.

Capítulo I – Estrutura e organização.

Capítulo II – Competência.

Capítulo III – Supremo Tribunal de Justiça.

Capítulo IV – Tribunais da Relação.

Capítulo V – Tribunais judiciais de 1.ª instância.

TÍTULO VI – TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.

TÍTULO VII – TRIBUNAL DE CONTAS.

TÍTULO VIII – TRIBUNAIS ARBITRAIS.

TÍTULO IX – JULGADOS DE PAZ.

TÍTULO X – DEPARTAMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO PENAL.