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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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artigo, exceto se autorizado pelo visado pelo processo que as tenha apresentado.

Artigo 15.º

Arquivamento mediante imposição de condições no inquérito

1 - A ERSE pode aceitar compromissos propostos pelo visado pelo processo que sejam suscetíveis de

eliminar os efeitos decorrentes das infrações em causa, arquivando o processo mediante a imposição de

condições destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos propostos.

2 - A ERSE, sempre que considere adequado, notifica o visado pelo processo de uma apreciação preliminar

dos factos, dando-lhe a oportunidade de apresentar compromissos suscetíveis de eliminar os efeitos

decorrentes das infrações em causa.

3 - A ERSE ou os visados pelo processo podem decidir interromper as conversações a qualquer momento,

prosseguindo o processo de contraordenação os seus termos.

4 - Antes da aprovação de uma decisão de arquivamento mediante imposição de condições, a ERSE publica

na sua página eletrónica e em dois dos jornais de maior circulação nacional, a expensas do visado pelo

processo, o resumo do processo, identificando a referida pessoa, bem como o conteúdo essencial dos

compromissos propostos, fixando prazo não inferior a 20 dias úteis para a apresentação de observações

por terceiros interessados.

5 - A decisão identifica o visado pelo processo, os factos que lhe são imputados, o objeto do inquérito, as

objeções expressas, as condições impostas pela ERSE, as obrigações do visado pelo processo relativas

ao cumprimento das condições e o modo da sua fiscalização.

6 - A decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições nos termos

do presente artigo não conclui pela existência de uma infração à presente lei, mas torna obrigatório para os

destinatários o cumprimento dos compromissos assumidos.

7 - Sem prejuízo das sanções que devam ser aplicadas, a ERSE pode, no prazo de dois anos, reabrir o

processo que tenha sido arquivado com condições, sempre que:

a) Tiver ocorrido uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b) As condições não sejam cumpridas;

c) A decisão de arquivamento tiver sido fundada em informações falsas, inexatas ou incompletas.

8 - Compete à ERSE verificar o cumprimento das condições.

9 - A verificação do cumprimento das condições impede a reabertura do processo, nos termos do n.º 7.

Artigo 16.º

Decisão do inquérito

1 - O inquérito deve ser encerrado, sempre que possível, no prazo máximo de seis meses a contar do

despacho de abertura do processo.

2 - Sempre que se verificar não ser possível o cumprimento do prazo referido no número anterior, o conselho

de administração da ERSE dá conhecimento ao visado pelo processo dessa circunstância e do período

necessário para a conclusão do inquérito.