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A República Portuguesa e a República do Peru assinaram, a 19 de novembro

de 2012, em Lisboa, a Convenção entre a República Portuguesa e a República

do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria

de Impostos sobre o Rendimento.

A Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar

a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o

Rendimento visa eliminar a dupla tributação jurídica internacional dos

rendimentos auferidos por residentes de um ou de ambos os Estados e a

prevenção de práticas de evasão fiscal.

A referida Convenção representa um contributo importante para a criação de

um enquadramento fiscal atualizado e favorável ao desenvolvimento das trocas

comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de

Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 19 de novembro de

2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, espanhola

e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2012

Proposta de Resolução n.º 54/XII (2.ª)

Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Peru para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em

Lisboa, a 19 de novembro de 2012

9 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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