O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

território e Poder Local, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro de 2003, “relativa à criação de um regime de

comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que

altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho”, instituiu o Regime de Comércio de Licenças

de Emissão (RCLE-UE) criando o primeiro grande mercado mundial do carbono e um

preço do carbono à escala da União Europeia, domínio em que a UE ocupa uma

posição de liderança1.

Este Regime entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2005, e é considerado um

regime de vanguarda e um dos mais importantes instrumentos da política climática da

UE “devido à sua capacidade para viabilizar reduções de emissões absolutas de uma

forma eficaz em termos de custos.”2. O RCLE-UE constitui assim a pedra angular da

estratégia da UE de luta contra as alterações climáticas.

Nesta matéria, é de relevar o empenho da União Europeia em transformar a Europa

numa economia de alta eficiência energética e com baixas emissões de gases com

efeito de estufa. Posição que foi firmemente reafirmada no Conselho Europeu de

março de 2007, onde foi assumido que “até à celebração de um acordo global e

abrangente para o período pós-2012, e sem prejuízo da sua posição em negociações

internacionais, a UE assume o compromisso firme e independente de alcançar até

2020, pelo menos uma redução de 20% das emissões de gases com efeito de estufa,

em relação a 1990”3. Foi também consensualizado que a limitação das emissões de

1 O RCLE-UE é atualmente o maior mercado de carbono do mundo, representando 67% do volume e 81% do valor

do mercado global do carbono, tendo também funcionado como o impulsionador do mercado global de créditos de

carbono, pelo que desencadeou investimentos em projetos de redução de emissões que ligam agora, de forma indireta, 147 países ao RCLE-UE. 2 COM(2008)16. 3E de 30%, “desde que outros países desenvolvidos se comprometam a atingir reduções de emissões comparáveis, e os países em desenvolvimento economicamente mais avançados contribuam adequadamente, de acordo com as suas responsabilidades e respetivas capacidades”. Devendo as emissões globais de gases com efeito de estufa ser reduzidas até 2050 para valores, no mínimo, 50%

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

3