O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

gases com efeito de estufa provenientes da aviação constituem um contributo

fundamental para a consecução deste compromisso. Devendo-se, por isso, proceder à

“correção das emissões provenientes da aviação” 4.

Neste contexto, convém mencionar que o Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro

das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), aprovado pela Decisão

2002/358/CE do Conselho, impôs aos países desenvolvidos o compromisso de limitar

ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes

aéreos através da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). De referir

também que o 6º Programa Comunitário de ação em matéria de ambiente5 previa a

identificação e o lançamento, por parte da UE, de ações específicas para reduzir as

emissões de gases com efeito de estufa da aviação, caso esse tipo de iniciativa não

fosse adotada na OACI até 2002.

Porém, em 2012 foram alcançados importantes progressos na concretização do

objetivo de regulamentação a nível mundial das emissões do setor da aviação, no

Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional.

Através da presente iniciativa, a Comissão Europeia pretende dar continuidade a toda

a dinâmica que tem sido empreendida, bem como aumentar as possibilidades de êxito

da Assembleia de OAIC, que terá lugar em setembro de 2013. Perspetiva-se que nessa

Assembleia, seja alcançado um acordo a nível mundial para a elaboração de um

quadro regulamentar baseado no mercado e que seja adotado também um

enquadramento facilitador da aplicação pelos Estados de medidas baseadas no

mercado para as emissões da aviação internacional.

inferiores aos seus níveis de 1990. Para que estes objetivos sejam alcançados todos os sectores da economia deverão contribuir. 4A aviação tem um impacto no clima mundial através das emissões de dióxido de carbono, de óxidos de

azoto, de vapor de água e de partículas de sulfato e de fuligem. Apesar de a eficiência do combustível para aeronaves ter aumentado mais de 70% nos últimos 40 anos, a quantidade total de combustível queimado aumentou ainda mais devido a um crescimento mais acentuado do tráfego aéreo. Segundo o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o impacto climático total da aviação é atualmente cerca de duas a quatro vezes superior ao anteriormente provocado apenas pelas suas emissões de dióxido de carbono. “A investigação comunitária mais recente indica que o impacto climático total da aviação poderá ser cerca de duas vezes superior ao impacto isolado do dióxido de carbono”. – Diretiva 2008/101/CE. 5 Criado em 2002 através da Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

4