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Neste contexto, considera-se que é conveniente definir a aplicação dos requisitos

relativos aos voos com partida e chegada em aeródromos fora da União e das áreas

com maiores ligações económicas com a UE e relativamente às quais existe um

compromisso comum de luta contra as alterações climáticas, estabelecidos antes da

Assembleia ICAO de 2013. Por conseguinte não deveriam ser adotadas medidas contra

os operadores de aeronaves no que concerne aos requisitos inscritos na Diretiva

2003/87/CE.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

A presente iniciativa consubstancia a sua base jurídica no artigo 192.º do Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

b) Do Princípio da Subsidiariedade

A proposta em apreço está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, na

medida em que os objetivos preconizados só podem ser adequadamente realizados a

através de uma ação a nível da União Europeia.

c) Do conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa visa derrogar temporariamente alguns dos artigos da Diretiva

2003/87/CE “relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de

gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do

Conselho” de modo a assegurar que não sejam aplicadas medida sancionatórias aos

operadores de aeronaves “que não cumprem as obrigações decorrentes da diretiva em

matéria de apresentação de relatórios e de cumprimento estabelecidas antes de 1 de

janeiro de 2014”, no que concerne aos voos com chegada e partida em aeródromos

situados fora da UE e de zonas estreitamente ligadas à UE com as quais existe um

compromisso comum de luta contra as alterações climáticas. Sendo para tal

“necessário que não tenham recebido, ou que tenham devolvido, as licenças

concedidas a título gratuito em 2012 para tais atividades com chegada ou partida”

nesses aeródromos.

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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