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Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão

de gases com efeito de estufa na Comunidade.

II – Considerandos

1. Gerais

Importantes progressos foram alcançados na reunião do Conselho da

Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), realizada no passado dia 9

de novembro de 2012, na persecução do objetivo de regulamentação mundial

das emissões do setor da aviação.

Com a presente proposta de decisão pretende-se “… reforçar essa dinâmica e

aumentar as possibilidades de êxito na Assembleia da ICAO de 2013 no que

respeita à elaboração de um quadro mundial de medidas baseado no mercado

e à adoção de um enquadramento que facilite a aplicação pelos Estados de

medidas baseadas no mercado para a aviação internacional”, através de um

diferimento temporal da “aplicação das obrigações impostas aos operadores de

aeronaves para os voos com chegada e partida ao abrigo do Regime de

Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE).”

2. Aspetos relevantes

Esta decisão pretende assegurar a não penalização dos operadores de

aeronaves que não cumprem as obrigações da diretiva em matéria de

apresentação de relatórios e de cumprimento estabelecidas antes de 1 de

janeiro de 2014 no que respeita aos voos com chegada e partida.

Mas para isso, “é necessário que não tenham recebido, ou que tenham

devolvido, as licenças concedidas a título gratuito em 2012 para tais atividades

com chegada ou partida em aeródromos situados fora da UE e de zonas

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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