O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

presente proposta seja rapidamente acordada entre o Parlamento

Europeu e o Conselho, idealmente até março de 2013”.

“A Comissão confirma que, até estar concluído o processo legislativo, os operadores de aeronaves que não receberam licenças de emissão a

título gratuito para 2012, ou que as devolveram para a conta

correspondente, não deveriam esperar que a Comissão exija que os

Estados-Membros lhes apliquem medidas coercivas no que respeita às

emissões provenientes dos voos com partida ou chegada em

aeródromos situados fora da UE e das zonas estreitamente ligadas à

UE”.

.

III – Os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade

Princípio da Subsidiariedade

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5º do Tratado da União Europeia,

“Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade

intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na

medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser suficientemente

realizados pelos Estados – Membros, e possam, pois, devido à dimensão ou

aos efeitos da ação prevista, ser melhor alcançados a nível comunitário”.

Este princípio tem como objetivo assegurar que as decisões sejam tomadas o

mais próximo possível dos cidadãos, ponderando se a ação a realizar à escala

comunitária se justifica face às possibilidades oferecidas a nível nacional,

regional ou local. Trata-se de um princípio segundo o qual a União só deve

atuar quando a sua ação for mais eficaz do que uma ação desenvolvida pelos

Estados – Membros, exceto quando se trate de matérias de competência

exclusiva da União.

Assim e face aos objetivos da proposta de Decisão do Parlamento Europeu e

do Conselho, conclui-se que esta respeita o Princípio da Subsidiariedade.

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

11